A Súmula 358 do TST interpretou, apenas, que "são 2 salários mínimos e não 4".
O salário mínimo praticado é o regional, porque é inconstitucional (proibido) a vinculação do salário mínimo nacional para qualquer fim. Ademais a Lei 7394/85 é cristalina ao determinar que seja "salário mínimo profissional da região".
O Estado do Rio de Janeiro sancionou Lei de piso salarial, com base na Lei Complementar nº 103. Criou, assim piso regional, que completa a Lei 7394/85 no item que comporta "higiene e saúde".
A Constituição do Brasil assegura:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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