sábado, 18 de dezembro de 2010

PISO SALARIAL

O piso salarial do Técnico em Radiologia é aquele apontado na Lei Ordinária Federal 7394/85, de 29 de outubro de 1985, ou seja, 2 salários mínimos profissionais da região, até este mês (dezembro/2010 - porque sofrerá reajuste já em janeiro de 2011) R$ 1.206,32, acrescido de 40% a título de insalubridde incidente sobre esse vencimento.
A Súmula 358 do TST interpretou, apenas, que "são 2 salários mínimos e não 4".
O salário mínimo praticado é o regional, porque é inconstitucional (proibido) a vinculação do salário mínimo nacional para qualquer fim. Ademais a Lei 7394/85 é cristalina ao determinar que seja "salário mínimo profissional da região".
O Estado do Rio de Janeiro sancionou Lei de piso salarial, com base na Lei Complementar nº 103. Criou, assim piso regional, que completa a Lei 7394/85 no item que comporta "higiene e saúde".

A Constituição do Brasil assegura:

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
......................................................................................................

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

.......................................................................................................

Diretoria efetiva

Diretoria efetiva

Gilson Alves Amorim - Presidente
Cláudia Jesus dos Santos - Tesoureira
Henrique Pontes - Secretario

Endereço:
Av. Presidente Vargas, 590/808 - Centro - RJ
Rio de Janeiro - RJ

Tel.: 21-22634621